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Temos que deixar de ser reféns do mensalão, diz Gilmar Mendes

Supremo Tribunal Federal analisará os embargos declaratórios apresentados pelos 25 réus condenados no maior escândalo de corrupção do país

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 ago 2013, 15h53
O ministro Gilmar Mendes. Magistrado afirma que STF tem que deixar de ser refém do mensalão
O ministro Gilmar Mendes. Magistrado afirma que STF tem que deixar de ser refém do mensalão (VEJA)

A duas semanas de o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar a análise dos recursos apresentados pelos condenados no julgamento do mensalão, o ministro Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira o desfecho rápido do caso para que outros processos importantes sejam apreciados pela Corte. “Nós temos que deixar de ser vinculados, reféns dessa ação penal. Precisamos dar continuidade à nossa vida”, afirmou Mendes na retomada dos trabalhos do STF.

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Confira as penas de cada um dos réus do mensalão

Apesar das recentes manifestações populares cobrarem moralidade de agentes públicos, o ministro disse que o julgamento dos recursos não será pautado pela “voz das ruas”. “Isso é um julgamento totalmente técnico”, afirmou.

Internamente, advogados dos mensaleiros avaliam que as pressões populares vão dificultar a revisão das penas aplicadas. Em junho, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, admitiu que os protestos nas ruas poderiam provocar uma “resposta rápida” da Corte no julgamento dos embargos de declaração. Na época, o magistrado informou, porém, que ele próprio já havia dado uma “resposta rápida” à sociedade ao garantir que os recursos dos condenados seriam julgados no mês de agosto – está marcado para o dia 14.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO

Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

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EMBARGO INFRINGENTE

Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

Ao comentar as expectativas para a retomada do julgamento no dia 14, Mendes explicou que o STF pretende adotar “cautelas” para que os condenados não corram o risco de ficar impunes. Ele relembrou que a ação penal envolvendo o deputado Natan Donadon (RO) demorou mais de dois anos entre a condenação, em outubro de 2010, e o trânsito em julgado do processo, em junho deste ano. Para ele, a morosidade da Corte no episódio deve servir como “aprendizado”.

Julgamento – Ao retomar o julgamento do mensalão no próximo dia 14, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pelas defesas dos condenados. A tendência é que se voltem, em um primeiro momento, para julgar os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, mas boa parte dos 25 condenados utilizou o pedido para os mais diversos objetivos, desde questionar a aplicação das penas até pedir a destituição do relator do caso. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, e podem, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.

Se derrotados, os mensaleiros podem alegar que ainda permanecem as omissões da sentença e apresentar uma nova rodada de recursos. Em geral, a estratégia de recorrer contra decisões anteriores de recursos já julgados não altera o mérito da condenação, mas evita que o processo transite em julgado e, consequentemente, impede que os mensaleiros sejam encaminhados diretamente à cadeia.

Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A dúvida sobre a possibilidade ou não dessa categoria de recurso existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autorizou esse tipo de apelo apenas em tribunais de segunda instância – e não nas altas cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitem que o STF promova um novo julgamento do réu que tiver obtido pelo menos quatro votos pela absolvição.

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https://youtube.com/watch?v=DODT5AeUi0k%3Frel%3D0

Luiz Fux: Crimes financeiros afetam toda a sociedade

A inoperância das instituições causa um nefasto efeito sistêmico, que, fomentado pela impunidade, causa pobreza atrás de pobreza, para o enriquecimento indevido de alguns poucos. O fato delituoso é tanto mais grave na medida em que a cada desvio de dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade desse imenso Brasil fica sem saneamento, o povo sem segurança e sem educação e os hospitais sem leito.

https://youtube.com/watch?v=hJqCZvH2uFs%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Corrupção não pode diminuir crença na política

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Este é um julgamento de direito penal em que nós julgamos pessoas que eventualmente tenham errado e contrariado o direito penal. Mas que, obviamente, isso não significa, principalmente para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta. Pelo contrário: a humanidade chegou ao momento em que nós chegamos porque é a política ou a guerra.

https://youtube.com/watch?v=bOtB6LEeA-M%3Frel%3D0

Rosa Weber: Quem tem o controle do crime também é responsável

Nos crimes de guerra, se culpam os generais estrategistas, e não os soldados que executam as tarefas. Desta forma, nos negócios também deve ser culpado quem tem responsabilidade. Deve ser responsabilizado quem tem o controle do crime, quem tem o poder de desistir e mudar a rota, como com uma ordem.

https://youtube.com/watch?v=8467TvFCkTA%3Frel%3D0

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Celso de Mello: Mensalão revela ?marginais do poder?

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder.

https://youtube.com/watch?v=isWCcVOC_hA%3Frel%3D0

Cármen Lúcia: Caixa dois também é crime e não é pouco

No estado de direito, muito mais quando se apura o espaço público, o ilícito há de ser processado, verificado e, se comprovado, punido porque estamos vivemos um estado que foi duramente conquistado. Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade: ‘Ora, houve caixa dois’. Caixa dois é crime, caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira. Caixa dois compromete. Mesmo que tivesse sido isso ou só isso, isso não é só, isso não é pouco. Fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado, confessado e tudo bem. Não está tudo bem. Tudo bem está um país com estado de direito em que todo mundo cumpre a lei.

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https://youtube.com/watch?v=sTCwp6LADPs%3Frel%3D0

Celso de Mello: Condenação não é perseguição política

Tenho por inadmissível e desconstituída de consistência a afirmação de que este processo busca condenar a atividade política, busca condenar réus pelo só fato de haverem sido importantes figuras políticas ou haverem desempenhado papel de relevo na vida partidária, na cena política ou nos quadros governamentais. Ao contrário. Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea e processualmente apta a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental e partidária, não só dispunham do poder de determinar e do poder de fazer cessar o itinerário criminoso de suas ações ilícitas, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se, para tanto, de sua força, de seu prestígio e de seu inquestionável poder sobre o aparelho governamental e sobre o aparato partidário da agremiação a que estavam vinculados.

https://youtube.com/watch?v=mX68NI6DRSM%3Frel%3D0

Carlos Ayres Britto: Mensalão foi golpe na democracia

Com a velha, matreira e renitente inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi arquitetado. Não de governo, porque projeto de governo é lícito, mas um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio quadruplicado, muito mais de continuidade administrativa. É continuísmo governamental. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia, talvez o conteúdo mais eminente da democracia, que é a República, o republicanismo, que postula possibilidade de renovação dos quadros e dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos.

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